O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (9), o regime de urgência para dois projetos de lei que tratam do redesenho do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e da redução da contribuição previdenciária paga por determinados municípios.
Inicialmente, ambos os assuntos eram abordados em medida provisória (MPV 1202/2023) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no apagar das luzes do ano passado, juntamente com a reoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e a limitação na compensação anual de créditos tributários − último ponto que restou para tramitar no bojo da proposição.
Mas, diante da resistência de parlamentares às mudanças aplicadas pelo governo federal por medida provisória − instrumento legislativo com capacidade de vigência imediata (salvo em situações de elevação de impostos ou quando há previsão de prazo para início de validade apontada no próprio dispositivo) − e do risco de ter o texto devolvido sumariamente pelo Legislativo ou vê-lo “caducar”, o Palácio do Planalto aceitou desmembrá-lo, enviando separadamente os pontos considerados mais polêmicos.
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Tanto o projeto do novo Perse quanto o da desoneração dos municípios são assinados pelos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG), líderes do governo e do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados, respectivamente.
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Ambas as matérias são consideradas fundamentais pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), na busca pelo cumprimento da meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Os textos protocolados pelos parlamentares da base governista, contudo, representam soluções de “meio termo” pactuadas pelo Palácio do Planalto diante das resistências de congressistas.
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Depois de uma tentativa frustrada do governo de revogar o Perse − benefício fiscal concedido aos setores de eventos e turismo no auge da pandemia de Covid-19 −, o projeto de lei (PL 1026/2024) protocolado pelos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG) reduz de 44 para 12 os segmentos definidos por Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que terão redução de alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ (veja ao final da matéria as listas especificadas).
O texto substituiu a previsão de isenção por 60 meses (contados de maio de 2021, conforme estabelecia a versão original do programa) por uma nova regra de tributação para os 12 setores remanescentes, com a retomada gradual da cobrança original.
Nos casos da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o projeto prevê redução de alíquota de 45% para os fatos geradores relativos a abril a dezembro de 2024; de 40% para 2025 e 25% para 2026.
Já para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), o texto prevê desconto de 100% de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024; de 40% para 2025; 25% para 2026.
Outra restrição introduzida pelo novo projeto de lei foi a vedação da concessão do benefício tributário a empresas tributadas pelo lucro real (com faturamento anual superior a R$ 78 milhões) ou pelo lucro arbitrado.
O projeto de lei também oferece uma janela para que contribuintes que tenham usufruído indevidamente o benefício possam aderir à autorregularização em até 90 dias, por meio de confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos, acrescidos dos juros, com afastamento da incidência das multas de mora e de ofício em relação aos débitos relativos aos fatos geradores anteriores a março de 2024.
“Entendemos que, a despeito da imperiosa necessidade de continuidade no processo de ajuste fiscal, a matéria carece ainda de maiores aprofundamentos no âmbito do Congresso Nacional. Assim, propomos por meio deste projeto de lei uma recomposição de alíquotas de maneira mais gradual que a descontinuidade proposta na MPV, chegando-se à alíquota plena apenas no exercício de 2027”, afirmam os autores.
“Ademais, é razoável sugerir nova focalização sobre as atividades que, de fato, apresentam maior pertinência temática com o setor de eventos, e, desse modo, é proposta uma lista de doze setores a serem contemplados com o benefício fiscal. Com a sugestão, aumenta-se a eficiência do gasto tributário e alcança-se a recomposição das receitas públicas sem maiores impactos sociais e econômicos”, concluem.
Previdência dos municípios
Na medida provisória (MPV 1202/2023) que reonerava a folha de pagamentos para 17 setores econômicos, o governo federal tentou reverter decisão tomada pelo Congresso Nacional para beneficiar determinadas prefeituras. A lei promulgada pelos parlamentares no ano passado reduziu de 20% para 8% a alíquota cobrada de contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamentos de municípios enquadrados em coeficientes abaixo de 4,0 da tabela de faixas de habitantes observada na distribuição do Fundo de Participação dos dos Municípios (FPM) − o que equivale a um teto de 156.216 habitantes, enquadrando 5.377 municípios, conforme dados do último Censo Demográfico. No entendimento do Poder Executivo, a medida fere preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que não foram indicadas fontes de compensação às renúncias de receitas provocadas pelas mudanças.
Lula chegou a vetar o dispositivo, mas o veto foi derrubado pelos congressistas. Em uma nova ofensiva contra o texto, o Executivo tentou revogar a norma a partir de medida provisória − provocando desconforto entre parlamentares. Diante das resistências e dos riscos de uma derrota no Legislativo, o governo aceitou sentar na mesa de negociações e encaminhar um projeto de lei com uma solução intermediária para a questão.
O novo projeto de lei (PL 1027/2024), também apresentado pelos deputados José Guimarães e Odair Cunha, prevê uma redução de 20% para 14% na contribuição previdenciária paga por municípios com população de até 50 mil habitantes e que apresentem Receita Corrente Líquida (RCL) per Capita de até R$ 3.895,00 − limitando o alcance a cerca de 2,5 mil prefeituras. A alíquota sobe para 16% em 2025 e 18% em 2026, retornando ao patamar original no ano seguinte.
Pelo texto, municípios com até 50 mil habitantes também poderão consolidar e parcelar seus débitos com a Receita Federal em até 60 meses com redução de 70% de multas e juros, conforme capacidade de pagamento a ser definido por ato do próprio Fisco. Segundo dados fornecidos por representantes dos prefeitos, a dívida dos municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) soma R$ 240 bilhões.
Na justificação do projeto de lei apresentado, os parlamentares da base do governo reconhecem que a redução da alíquota de contribuição previdenciária “vem proporcionando um desafogamento das contas públicas de muitos municípios que se encontram em uma situação de penúria econômica, com disponibilidades muito restritas de recursos para a implementação das políticas públicas que lhes são afetas”. Mas salientam o impacto da medida sobre as contas públicas e a sustentabilidade da Seguridade Social − que afeta desproporcionalmente os municípios mais pobres.
“A manutenção da desoneração nos moldes atuais geraria um impacto fiscal anual da ordem de R$ 4 bilhões, o que afetaria negativamente a sustentabilidade do sistema previdenciário e exigiria uma complementação incompatível com o Regime Fiscal Sustentável”, argumentam.
Para eles, uma focalização maior do benefício para municípios com menos recursos e de forma temporária poderia produzir efeitos mais positivos. “A ideia é que a medida gere um alívio temporário no caixa das prefeituras com as contas mais apertadas, com uma retomada gradual da cobrança original”, explicam.
“Observe-se, portanto, que a proposta busca mitigar os efeitos da reoneração da folha de pagamentos municipais, de forma a propiciar um período de transição às cidades mais vulneráveis. Com a sugestão, aumenta-se a eficiência do gasto tributário e alcança-se a recomposição das receitas públicas sem maiores impactos sociais e econômicos”, concluem os parlamentares.
Veja a lista das atividades que continuam no novo Perse, segundo o projeto de lei:
1) Hotéis (5510-8/01);
2) Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01);
3) Casas de festas e eventos (8230-0/02);
4) Produção teatral (9001-9/01);
5) Produção musical (9001-9/02);
6) Produção de espetáculos de dança (9001-9/03);
7) Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (9001-9/04);
8) Atividades de sonorização e de iluminação (9001-9/06);
9) Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (9001-9/99);
10) Restaurantes e similares (5611-2/01);
11) Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem
entretenimento (5611-2/04);
12) Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05).
Veja a lista das atividades que ficam de fora do novo Perse, segundo o projeto de lei:
1) Apart-hotéis (5510-8/02);
2) Albergues, exceto assistenciais (5590-6/01);
3) Campings (5590-6/02);
4) Pensões (alojamento) (5590-6/03);
5) Outros alojamentos não especificados anteriormente (5590-6/99);
6) Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê (5620-1/02);
7) Produtora de filmes para publicidade (5911-1/02);
8) Atividades de exibição cinematográfica (5914-6/00);
9) Criação de estandes para feiras e exposições (7319-0/01);
10) Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (7420-0/01);
11) Filmagem de festas e eventos (7420-0/04);
12) Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (7490-1/05);
13) Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (7721-7/00);
14) Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (7739-0/03);
15) Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente (7990-2/00);
16) Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (9003-5/00);
17) Produção e promoção de eventos esportivos (9319-1/01);
18) Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (9329-8/01);
19) Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista (4923-0/02);
20) Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal (4929-9/01);
21) Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/02);
22) Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal (4929-9/03);
23) Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/04);
24) Transporte marítimo de cabotagem – passageiros (5011-4/02);
25) Transporte marítimo de longo curso – passageiros (5012-2/02);
26) Transporte aquaviário para passeios turísticos (5099-8/01);
27) Agências de viagem (7911-2/00);
28) Operadores turísticos (7912-1/00);
29) Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares (9102-3/01);
30) Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00);
31) Parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00);
32) Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00)