As mulheres têm remuneração 19,4% menor que os homens no Brasil, mostra o 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado nesta segunda-feira (25) pelos ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres.
O levantamento aponta que as disparidades salariais variam de acordo com a posição e a raça das profissionais. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, a diferença de remuneração chega a 25,2%.
Mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho (16,9% do total de profissionais), são as que têm renda mais desigual. Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 3.040,89, correspondendo a 68% da média, a dos homens não negros é de R$ 5.718,40 – 27,9% superior à média. Elas ganham 66,7% da remuneração das mulheres não negras.
Lei da igualdade salarial
O levantamento traz um balanço das informações enviadas por 49.587 empresas com 100 ou mais empregados, a maioria delas (73%) com 10 anos ou mais de existência. Juntas, elas somam mais de 17 milhões de empregados.
A exigência do envio de dados atende à Lei nº 14.611, que prevê a Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, sancionada em julho de 2023.
Os dados serão coletados pelo Ministério todos os anos, nos meses de março e setembro, para atualização. Fevereiro e agosto serão os meses para que os empregadores forneçam informações complementares nos sistemas.
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Os relatórios deverão ser publicados pelas empresas e instituições em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, para que fiquem acessíveis aos funcionários e público em geral.
Caso seja identificada alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, após a notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para elaborar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. O documento deverá reunir medidas para resolução do problema, com prazos e forma de medir resultados.
Uma nova regulamentação definirá os instrumentos e critérios de fiscalização, mas a lei já determina punições para casos em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, como a aplicação de multa dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, elevada ao dobro em caso de reincidência. As empresas ilegais também ficam sujeitas ao pagamento de indenização por danos morais para casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi definido como o principal canal de denúncia contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios.
O Painel do Relatório de Transparência Salarial pode ser visto aqui.