A Justiça Federal concedeu habeas corpus ao ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman,
no processo sobre o rompimento da B1, barragem desativada da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro 2019.
Com isso, a ação criminal contra ele por homicídio qualificado e crimes ambientais está suspensa.
A decisão é desta quarta-feira (13) e sua versão final deve ser publicada até sexta-feira (15). O julgamento a respeito do habeas corpus concedido hoje começou no último 6 de março.
Entenda a decisão
Em nota enviada por e-mail ao
Portal iG
, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), de Belo Horizonte (MG), esclareceu que os desembargadores destacaram que o “MP não apresentou indícios de autoria contra um dos réus no caso do rompimento da Barragem de Brumadinho” e, por conta disso, eles “concordaram com o voto do relator, que propôs o trancamento das ações penais exclusivamente em relação ao ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman.”
Vale pontuar que o TRF-6 não julgou se o Fábio é culpado ou inocente, mas analisou se a denúncia foi acompanhada de indícios mínimos de conduta criminosa.
Com isso, os magistrados entendem que, até o momento, o Ministério Público não apresentou indícios mínimos de envolvimento do ex-presidente da Vale no rompimento da barragem.
Os desembargadores também foram unânimes em ressalvar que o Ministério Público poderá oferecer nova denúncia ao ex-presidente da Vale baseadas em novas provas, que, até o momento, não constam dos autos.
Com isso, somente a ação penal contra Schvartsman foi trancada. O processo contra outros quinze réus segue normalmente, que respondem pelas acusações de homicídio qualificado e crimes ambientais.
Lista de réus nos processos de Brumadinho
- Alexandre de Paula Campanha (gerente executivo da Vale)
- Arsênio Negro Junior (consultor técnico da Tüv Süd);
- André Jum Yassuda (consultor técnico da Tüv Süd);
- César Augusto Paulino Grandchamp (geólogo especialista da Vale);
- Cristina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira da Vale);
- Chris-Peter Meier (gerente da Tüv Süd no Brasil; na Alemanha, gestor);
- Fábio Schvartsman (então diretor-presidente da Vale) — ação penal suspensa;
- Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro da VALE);
- Joaquim Pedro de Toledo (gerente executivo da Vale);
- Lúcio Flavio Gallon Cavalli (diretor da Vale);
- Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente da Vale);
- Makoto Namba (coordenador da Tüv Süd);
- Marsílio Oliveira Cecílio Júnior (especialista da Tüv Süd);
- Renzo Albieri Guimarães Carvalho (gerente da Vale);
- Silmar Magalhães Silva (diretor da Vale);
- Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da VALE).
No processo ambiental, as empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria LTDA. também são rés.