O projeto de lei sobre tributação de investimentos para pessoa física, que será encaminhado pelo governo nos próximos dias ao Congresso Nacional, prevê uma mudança completa na tributação de ativos digitais, incluindo criptomoedas como o bitcoin. A proposta é que bitcoin e outras criptomoedas sejam tributadas pela alíquota da renda variável, como ocorre com ações e ganho de capital com variação cambial, pela alíquota de 15% sobre o rendimento.
Para a Receita, só precisa pagar imposto hoje quem negocia acima de R$ 35 mil em criptoativos por mês, considerando a soma de todos os ativos digitais em diferentes plataformas e países. Esse valor supera a regra de isenção, por exemplo, para o pequeno investidor na bolsa, de R$ 20 mil mensais. Não está claro se o projeto de lei dará isenção para valores menores negociados sob a forma de ativos tokenizados.
Já ativos digitais que reproduzem instrumentos de crédito, como recebíveis e adiantamentos de fluxo de caixa em geral, devem passar a ser tributados pela tabela do Imposto de Renda (IR) incidentes em títulos e fundos de renda fixa. As alíquotas variam de acordo com o prazo da aplicação, começando em 22,5% para períodos de até seis meses e caindo até 15% para após dois anos.