Se você acompanha as redes sociais, deve ter se deparado com a polêmica envolvendo famosos e o salário-maternidade. Artistas e influenciadores digitais divulgaram em seus perfis alguns serviços de assessoria paga para quem deseja resgatar o benefício.
Porém, o salário-maternidade é um direito garantido de forma gratuita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A lei brasileira é clara: tem direito ao benefício quem se afastou de sua atividade em razão do nascimento de filho; aborto não criminoso; adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Ou seja, cobrar por esse serviço é fraude. O INSS, inclusive acionou a Advocacia-Geral da União (AGU) para tomar providências quanto ao caso das postagens de influenciadores sobre salário-maternidade.
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Quem tem direito ao salário-maternidade?
Toda gestante ou adotante que se enquadre nos requisitos legais acima têm direito ao salário-maternidade enquanto estiver afastada de suas atividades. O benefício alcança também adotantes, do sexo feminino e masculino, para adoção ou guarda.
Se a mãe (ou pai) for contribuinte individual, facultativo ou especial, é preciso que tenha realizado, no mínimo, dez contribuições à Previdência para alcançar o benefício. Já para quem tem carteira assinada, não há período de carência.
Valor e duração do benefício
O valor do salário-maternidade dependerá de alguns critérios que a segurada se enquadra. Se o vínculo de trabalho for regido pela CLT (incluindo empregadas domésticas) ou trabalhadora avulsa, o valor do benefício será igual à renda mensal do mês de afastamento. No caso de remuneração variável – total ou parcial – será calculada a média simples dos seis últimos salários.
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Para quem é contribuinte individual ou facultativa, o benefício mensal será de 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, apurado em período não acima de 15 meses. O mesmo vale para a segurada especial facultativa e para a mãe em período de graça (em que se pode acessar benefícios mesmo sem estar contribuindo).
Quanto à duração do benefício, o prazo é de 120 dias para parto (mesmo feto natimorto) e de adoção ou guarda para fins de adoção de criança até 12 anos. No caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, o prazo é de 14 dias.
Como solicitar o salário-maternidade?
A solicitação do salário-maternidade é feita pelo site ou aplicativo Meu INSS. É preciso ter em mãos documentos como RG, CPF, carteira de trabalho e comprovante de residência para dar entrada no benefício.
Passo a Passo
- No site ou aplicativo, basta clicar em “Novo Pedido” e digitar “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”.
- Ao clicar no nome do serviço/benefício, aparecerá um texto que o solicitante deve ler e ir avançando de acordo com as instruções.
- O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo portal do INSS ou pelo telefone 135.