O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional um trecho de lei do Amazonas que obrigava a distribuidora do Estado a notificar os consumidores de energia elétrica antes da realização de vistorias nas instalações ou da inspeção de medidores. O placar do julgamento, realizado na sexta-feira (27), foi de dez votos a favor da inconstitucionalidade contra um – voto do ministro Luiz Fachin.
Ele considerou inconstitucional a expressão “energia elétrica” presente no artigo 1º da Lei Estadual 5.797/2022 e estabelece a interpretação conforme artigos da Constituição.
O artigo 1º da lei amazonense determina que “concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água notificarão previamente o consumidor, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), sobre a necessidade de se fazer inspeção ou vistoria técnica no medidor, no âmbito do Estado do Amazonas, em conformidade ao estabelecido na Resolução n. 414, (…) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).”
Em seu voto, Fux destacou a competência da União para legislar sobre a prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica e destacou jurispridência para o tema, com decisão semelhante para uma lei aplicada em Rondônia, que também pretendia estabelecer notificação prévia a consumidores.
“Nessa linha, aos entes subnacionais não remanesce espaço de conformação legislativa na disciplina da questão, sob pena de usurpação da competência da União, exercida na hipótese pela Aneel”, disse Fux.
Na mesma linha, em seu voto-vista, o ministro Alexandre de Moraes, acrescentou: “A essencialidade da discussão não está na maior ou menor importância do assunto específico tratado pela legislação, mas sim, na observância respeitosa à competência constitucional do ente federativo para editá-la.”
Especialistas do setor elétrico consideram que a lei estadual dificulta a realização de ações de combate ao furto de energia, um dos problemas que afetam o fornecimento de eletricidade e causa prejuízos para a Amazonas Energia, que atende ao Estado.
A decisão ocorreu no mesmo dia que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ficou sob impasse para cumprimento de uma decisão liminar da Justiça, que ordenou o órgão a aprovar a transferência do controle societário da distribuidora Amazonas Energia para o grupo J&F, dos irmãos Wesley e Joesley Batista.
Ontem, após quase seis horas de discussões, os diretores Fernando Mosna, relator do processo, e Ricardo Tili votaram por não acatar a ordem judicial. A diretora Agnes da Costa e o diretor-geral Sandoval Feitosa entenderam que é preciso cumprir a decisão. O empate, na prática, levou a Aneel a descumprir a decisão.
A diretoria colegiada da Aneel é composta por cinco diretores, porém, um assento está vago desde a saída do diretor Hélvio Guerra, em maio com o encerramento do mandato de quatro anos – ele não pode ser reconduzido, conforme estabelece a Lei das Agências Reguladoras.