A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, decidiu levar para julgamento em plenário uma ação que solicita o fim do Programa Remessa Conforme, que zera a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. Ainda não há uma data marcada para a análise do tema pelos ministros.
A ação contra a isenção para compras internacionais de até US$ 50 foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Segundo as confederações, o impacto negativo relevante em indicadores como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária é decorrente da total desoneração, com o advento das compras pela internet.
Na petição apresentada ao STF, CNI e CNC alegam um “vício de inconstitucionalidade” no funcionamento do programa. Elas afirmam que a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais, violando princípios como isonomia, livre concorrência e desenvolvimento nacional.
As entidades argumentam que o decreto-lei de 1980 e a lei de 1990, que embasaram a criação do Remessa Conforme, foram editados em um contexto econômico que não contemplava o comércio eletrônico. A CNI e a CNC reclamam que os atos deveriam abranger apenas remessas internacionais de bens realizadas entre pessoas físicas, sem caráter comercial habitual.
No último dia 6, Cármen Lúcia concedeu um prazo de dez dias para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), enviem informações ao STF sobre o Programa Remessa Conforme.